SAÚDE GERAIS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 38.860.485/0001-66, neste ato representada nos termos do seu contrato social, aqui denominada simplesmente SAÚDE GERAIS, e a pessoa indicada e qualificada na Ficha de Inscrição ao Saúde Gerais, preenchida no site www.saudegerais.com.br, aqui denominado simplesmente TITULAR, celebram entre si o presente Contrato de Adesão de Cartão de Desconto em Serviços na Área de Saúde, que se regerá pelas Cláusulas Gerais aqui estabelecidas e pelas Cláusulas Especiais constantes da Ficha de Inscrição:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS DEFINIÇÕES

1.1. Para os fins deste Contrato adotam-se as seguintes definições:

  1. CARTÃO SAÚDE GERAIS – É um cartão virtual, pessoal e intransferível, emitido pela Saúde Gerais, válido pelo prazo de 12 (doze) meses, que garante aos seus portadores desconto especial em Consultas, Procedimentos médicos, Exames laboratoriais e de imagem, junto a uma rede de prestadores de serviços credenciada pela Saúde Gerais.

NÃO É PLANO PRIVADO DE SAÚDE. A SAÚDE GERAIS NÃO GARANTE NEM SE RESPONSABILIZA PELOS SERVIÇOS OFERECIDOS, NEM PELO PAGAMENTO DAS DESPESAS DO TRATAMENTO, QUE SERÃO PAGAS PELOS USUÁRIOS TITULARES DIRETAMENTE AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS.

  1. CONTRATANTE TITULAR – É a pessoa física, titular do Cartão Saúde Gerais que aderiu ao CONTRATO, obrigando-se como principal responsável pelos deveres e obrigações decorrentes do CONTRATO;

  2. CONTRATO: significa o presente CONTRATO DE ADESÃO DE CARTÃO DE DESCONTO EM SERVIÇOS NA ÁREA DE SAÚDE – PESSOA FÍSICA, que em conjunto com a Ficha de Inscrição ao Cartão Saúde Gerais, contempla os termos e condições a serem observados pelo TITULAR e pela Saúde Gerais para utilização do cartão;

  3. FICHA DE INSCRIÇÃO E CONDIÇÕES ESPECIAIS – É o documento – disponível no portal eletrônico www.saudegerais.com.br, com os dados pessoais do TITULAR, pelo qual ele manifesta a sua adesão e aceitação das as Cláusulas Gerais estabelecidas neste documento por ele assinado comprovando a celebração do contrato para todos os fins legais e de direito;

  4. REDE CREDENCIADA – É o conjunto dos Prestadores de Serviço conveniados com a SAÚDE GERAIS para a concessão do desconto aos beneficiários TITULARES do Cartão Saúde Gerais;

  5. DESCONTO – É o benefício usufruído pelos portadores TITULARES do Cartão Saúde Gerais, quando do pagamento aos Prestadores de Serviços na rede credenciada da Saúde Gerais;

  6. PRESTADOR DE SERVIÇO – São os profissionais da área da saúde, clínicas médicas, laboratórios, hospitais, credenciados pelo Saúde Gerais;

  7. TAXA ADMINISTRATIVA DE MANUTENÇÃO – É o valor cobrado pela Saúde Gerais ao TITULAR, quando da sua adesão, como remuneração pela disponibilização do Cartão Saúde Gerais;

  8. MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO USUÁRIO – É o documento eletrônico contendo as instruções de uso do Cartão na Rede Credenciada de Prestadores de Serviços, disponibilizado pela SAÚDE GERAIS no portal eletrônico www.saudegerais.com.br;

  9. APLICATIVO – o software desenvolvido e implementado pela SAÚDE GERAIS, ou por terceiro por ela indicado, consistente em plataforma Mobile.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO DO CONTRATO

2.1. Pelo presente contrato a Saúde Gerais coloca à disposição do TITULAR uma rede de prestadores de serviços na área de saúde, por ela selecionada e credenciada, compreendendo médicos em diversas especialidades, procedimentos médicos, exames laboratoriais e de imagem, indicados no Manual de Orientação do Usuário e no portal eletrônico www.saudegerais.com.br, com o compromisso de fornecer um desconto nos preços nos termos da Cláusula Quarta;

2.2. Não há compromisso de oferecer credenciamento em todas as especialidades, exames e tratamentos;

2.3. O fato de o TITULAR residir em localidade em que não haja prestador de serviço credenciado pela Saúde Gerais não configura violação do contrato.

2.4. A Saúde Gerais reserva-se o direito de a qualquer tempo excluir da rede credenciada algum prestador de serviço e especialidade médica, ou incluir novos, mediante simples atualização do portal eletrônico www.saudegerais.com.br.

2.5. No caso de atendimento fora da rede credenciada o TITULAR não poderá, em hipótese alguma, reclamar o benefício do Cartão Saúde Gerais.

CLÁUSULA TERCEIRA: DO TITULAR

3.1. O TITULAR do Cartão Saúde Gerais, que figura como parte no presente Contrato, é o responsável pelo pagamento da taxa administrativa de manutenção.

3.1.1. Toda e qualquer questão entre as partes com base no presente contrato, será tratada única e diretamente pelo TITULAR junto a Saúde Gerais.

3.2. O cartão eletrônico fornecido ao TITULAR é pessoal e intransferível, com prazo de validade de 12 (doze) meses, devendo ser apresentado aos prestadores de serviços da rede credenciada para dar direito ao benefício do desconto, juntamente com o documento de identidade com foto do portador.

3.2.1. Caso o Cartão Saúde Gerais não seja apresentado ao Prestador de Serviço no momento do atendimento, ou o seu prazo de validade esteja expirado, o atendimento será considerado particular, sendo cobrado o valor normalmente praticado pelo Prestador de Serviço, sem os descontos.

CLÁUSULA QUARTA: DO DESCONTO

4.1. O desconto que o TITULAR fará jus é variável por prestador de serviço credenciado conforme valores disponíveis site www.saudegerais.com.br e no App da Saúde Gerais.

CLÁUSULA QUINTA: DA CONTRATAÇÃO

5.1. O TITULAR escolherá livremente os prestadores de serviços disponibilizados na rede credenciada pela Saúde Gerais e com eles contratarão os honorários e preços dos serviços utilizados, efetuando o pagamento diretamente a eles, usufruindo do desconto proporcionado pelo Cartão Saúde Gerais.

5.2. A Saúde Gerais não assume qualquer responsabilidade pelos serviços realizados pelos prestadores de serviço e nem pelo pagamento dos honorários e preços que lhes são devidos.

5.3. O atendimento do TITULAR será condicionado à rotina interna e à agenda de atendimento de cada Prestador de Serviço disponibilizado pela rede credenciada.

5.4. Sem embargo do disposto no item 5.2, supra, o TITULAR poderá, no prazo de 30 (trinta) dias, formular reclamação à Saúde Gerais quanto a valores cobrados pelos prestadores de serviços da rede credenciada, fornecendo os documentos que comprovem a cobrança e o pagamento, se já efetuado.

5.4.1. Recebida a reclamação, a Saúde Gerais deverá dar uma resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

5.4.2. No caso de ser constatada a cobrança, pelo prestador de serviço, em desacordo com o compromisso por ele assumido no ato de credenciamento, a Saúde Gerais diligenciará para que faça restituição do excesso, sob pena de descredenciamento.

CLÁUSULA SEXTA: DA ADESÃO AO CARTÃO SAÚDE GERAIS

6.1. Ao aderir ao Cartão Saúde Gerais, o TITULAR pagará à Saúde Gerais, a título de remuneração, uma taxa administrativa de manutenção, conforme valores praticados à época da adesão do TITULAR ao Cartão Saúde Gerais.

6.2. Os serviços ora contratados somente serão disponibilizados, após a confirmação do pagamento pela Saúde Gerais da taxa administrativa tratado no item 6.1, através da forma de arrecadação elegida pelo TITULAR.

CLÁUSULA SÉTIMA: DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO

7.1. O TITULAR tem um prazo de 07 (sete) dias, a partir da comprovação da sua adesão ao Cartão Saúde Gerais, para entrar em contato com a Saúde Gerais e utilizar o direito de arrependimento previsto no artigo 49, da lei 8.078/90;

7.2. No caso de arrependimento dentro de 7 dias após a compra, sem que o TITULAR tenha utilizado qualquer tenha feito uso dos descontos oferecidos pelo Cartão Saúde Gerais, o TITULAR terá o direito de ser reembolsado pelo valor integral da compra.

CLÁUSULA OITAVA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA

8.1. 0 presente contrato tem validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados do pagamento da taxa administrativa conforme cláusula sexta, item 6.2 do presente, ao final deste prazo o contrato será automaticamente considerado rescindido.

8.2. Caso o TITULAR tenha interesse em continuar utilizando os descontos do Cartão Saúde Gerais, ele deverá fazer uma nova Adesão no portal eletrônico www.saudegerais.com.br.

CLÁUSULA NONA: DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

9.1. Ao celebrar este Contrato, o TITULAR fornece a Saúde Gerais o seu nome, CPF, endereço, telefone e concorda expressamente, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/18, no tratamento destes dados para informação aos credenciados e parceiros do Cartão Saúde Gerais, para realização de cobranças e para envio de publicidades de interesse do TITULAR.

CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO

10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Matias Barbosa/MG, para resolver qualquer litígio entre as partes com base no presente contrato.