SAÚDE GERAIS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 38.860.485/0001-66, neste ato representada nos termos do seu contrato social, aqui denominada simplesmente SAÚDE GERAIS, e a pessoa indicada e qualificada na Ficha de Inscrição ao Saúde Gerais, preenchida no site www.saudegerais.com.br, aqui denominado simplesmente TITULAR, celebram entre si o presente Contrato de Adesão de Cartão de Desconto em Serviços na Área de Saúde, que se regerá pelas Cláusulas Gerais aqui estabelecidas e pelas Cláusulas Especiais constantes da Ficha de Inscrição:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS DEFINIÇÕES
1.1. Para os fins deste Contrato adotam-se as seguintes definições:
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CARTÃO SAÚDE GERAIS – É um cartão virtual, pessoal e intransferível, emitido pela Saúde Gerais, válido pelo prazo de 12 (doze) meses, que garante aos seus portadores desconto especial em Consultas, Procedimentos médicos, Exames laboratoriais e de imagem, junto a uma rede de prestadores de serviços credenciada pela Saúde Gerais.
NÃO É PLANO PRIVADO DE SAÚDE. A SAÚDE GERAIS NÃO GARANTE NEM SE RESPONSABILIZA PELOS SERVIÇOS OFERECIDOS, NEM PELO PAGAMENTO DAS DESPESAS DO TRATAMENTO, QUE SERÃO PAGAS PELOS USUÁRIOS TITULARES DIRETAMENTE AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS.
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CONTRATANTE TITULAR – É a pessoa física, titular do Cartão Saúde Gerais que aderiu ao CONTRATO, obrigando-se como principal responsável pelos deveres e obrigações decorrentes do CONTRATO;
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CONTRATO: significa o presente CONTRATO DE ADESÃO DE CARTÃO DE DESCONTO EM SERVIÇOS NA ÁREA DE SAÚDE – PESSOA FÍSICA, que em conjunto com a Ficha de Inscrição ao Cartão Saúde Gerais, contempla os termos e condições a serem observados pelo TITULAR e pela Saúde Gerais para utilização do cartão;
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FICHA DE INSCRIÇÃO E CONDIÇÕES ESPECIAIS – É o documento – disponível no portal eletrônico www.saudegerais.com.br, com os dados pessoais do TITULAR, pelo qual ele manifesta a sua adesão e aceitação das as Cláusulas Gerais estabelecidas neste documento por ele assinado comprovando a celebração do contrato para todos os fins legais e de direito;
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REDE CREDENCIADA – É o conjunto dos Prestadores de Serviço conveniados com a SAÚDE GERAIS para a concessão do desconto aos beneficiários TITULARES do Cartão Saúde Gerais;
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DESCONTO – É o benefício usufruído pelos portadores TITULARES do Cartão Saúde Gerais, quando do pagamento aos Prestadores de Serviços na rede credenciada da Saúde Gerais;
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PRESTADOR DE SERVIÇO – São os profissionais da área da saúde, clínicas médicas, laboratórios, hospitais, credenciados pelo Saúde Gerais;
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TAXA ADMINISTRATIVA DE MANUTENÇÃO – É o valor cobrado pela Saúde Gerais ao TITULAR, quando da sua adesão, como remuneração pela disponibilização do Cartão Saúde Gerais;
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MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO USUÁRIO – É o documento eletrônico contendo as instruções de uso do Cartão na Rede Credenciada de Prestadores de Serviços, disponibilizado pela SAÚDE GERAIS no portal eletrônico www.saudegerais.com.br;
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APLICATIVO – o software desenvolvido e implementado pela SAÚDE GERAIS, ou por terceiro por ela indicado, consistente em plataforma Mobile.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO DO CONTRATO
2.1. Pelo presente contrato a Saúde Gerais coloca à disposição do TITULAR uma rede de prestadores de serviços na área de saúde, por ela selecionada e credenciada, compreendendo médicos em diversas especialidades, procedimentos médicos, exames laboratoriais e de imagem, indicados no Manual de Orientação do Usuário e no portal eletrônico www.saudegerais.com.br, com o compromisso de fornecer um desconto nos preços nos termos da Cláusula Quarta;
2.2. Não há compromisso de oferecer credenciamento em todas as especialidades, exames e tratamentos;
2.3. O fato de o TITULAR residir em localidade em que não haja prestador de serviço credenciado pela Saúde Gerais não configura violação do contrato.
2.4. A Saúde Gerais reserva-se o direito de a qualquer tempo excluir da rede credenciada algum prestador de serviço e especialidade médica, ou incluir novos, mediante simples atualização do portal eletrônico www.saudegerais.com.br.
2.5. No caso de atendimento fora da rede credenciada o TITULAR não poderá, em hipótese alguma, reclamar o benefício do Cartão Saúde Gerais.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO TITULAR
3.1. O TITULAR do Cartão Saúde Gerais, que figura como parte no presente Contrato, é o responsável pelo pagamento da taxa administrativa de manutenção.
3.1.1. Toda e qualquer questão entre as partes com base no presente contrato, será tratada única e diretamente pelo TITULAR junto a Saúde Gerais.
3.2. O cartão eletrônico fornecido ao TITULAR é pessoal e intransferível, com prazo de validade de 12 (doze) meses, devendo ser apresentado aos prestadores de serviços da rede credenciada para dar direito ao benefício do desconto, juntamente com o documento de identidade com foto do portador.
3.2.1. Caso o Cartão Saúde Gerais não seja apresentado ao Prestador de Serviço no momento do atendimento, ou o seu prazo de validade esteja expirado, o atendimento será considerado particular, sendo cobrado o valor normalmente praticado pelo Prestador de Serviço, sem os descontos.
CLÁUSULA QUARTA: DO DESCONTO
4.1. O desconto que o TITULAR fará jus é variável por prestador de serviço credenciado conforme valores disponíveis site www.saudegerais.com.br e no App da Saúde Gerais.
CLÁUSULA QUINTA: DA CONTRATAÇÃO
5.1. O TITULAR escolherá livremente os prestadores de serviços disponibilizados na rede credenciada pela Saúde Gerais e com eles contratarão os honorários e preços dos serviços utilizados, efetuando o pagamento diretamente a eles, usufruindo do desconto proporcionado pelo Cartão Saúde Gerais.
5.2. A Saúde Gerais não assume qualquer responsabilidade pelos serviços realizados pelos prestadores de serviço e nem pelo pagamento dos honorários e preços que lhes são devidos.
5.3. O atendimento do TITULAR será condicionado à rotina interna e à agenda de atendimento de cada Prestador de Serviço disponibilizado pela rede credenciada.
5.4. Sem embargo do disposto no item 5.2, supra, o TITULAR poderá, no prazo de 30 (trinta) dias, formular reclamação à Saúde Gerais quanto a valores cobrados pelos prestadores de serviços da rede credenciada, fornecendo os documentos que comprovem a cobrança e o pagamento, se já efetuado.
5.4.1. Recebida a reclamação, a Saúde Gerais deverá dar uma resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
5.4.2. No caso de ser constatada a cobrança, pelo prestador de serviço, em desacordo com o compromisso por ele assumido no ato de credenciamento, a Saúde Gerais diligenciará para que faça restituição do excesso, sob pena de descredenciamento.
CLÁUSULA SEXTA: DA ADESÃO AO CARTÃO SAÚDE GERAIS
6.1. Ao aderir ao Cartão Saúde Gerais, o TITULAR pagará à Saúde Gerais, a título de remuneração, uma taxa administrativa de manutenção, conforme valores praticados à época da adesão do TITULAR ao Cartão Saúde Gerais.
6.2. Os serviços ora contratados somente serão disponibilizados, após a confirmação do pagamento pela Saúde Gerais da taxa administrativa tratado no item 6.1, através da forma de arrecadação elegida pelo TITULAR.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO
7.1. O TITULAR tem um prazo de 07 (sete) dias, a partir da comprovação da sua adesão ao Cartão Saúde Gerais, para entrar em contato com a Saúde Gerais e utilizar o direito de arrependimento previsto no artigo 49, da lei 8.078/90;
7.2. No caso de arrependimento dentro de 7 dias após a compra, sem que o TITULAR tenha utilizado qualquer tenha feito uso dos descontos oferecidos pelo Cartão Saúde Gerais, o TITULAR terá o direito de ser reembolsado pelo valor integral da compra.
CLÁUSULA OITAVA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1. 0 presente contrato tem validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados do pagamento da taxa administrativa conforme cláusula sexta, item 6.2 do presente, ao final deste prazo o contrato será automaticamente considerado rescindido.
8.2. Caso o TITULAR tenha interesse em continuar utilizando os descontos do Cartão Saúde Gerais, ele deverá fazer uma nova Adesão no portal eletrônico www.saudegerais.com.br.
CLÁUSULA NONA: DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
9.1. Ao celebrar este Contrato, o TITULAR fornece a Saúde Gerais o seu nome, CPF, endereço, telefone e concorda expressamente, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/18, no tratamento destes dados para informação aos credenciados e parceiros do Cartão Saúde Gerais, para realização de cobranças e para envio de publicidades de interesse do TITULAR.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Matias Barbosa/MG, para resolver qualquer litígio entre as partes com base no presente contrato.