TERMO DE CREDENCIAMENTO

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Este termo de credenciamento tem por objeto a concessão de descontos e/ou vantagens pelo CREDENCIADO(A) ao(s) BENEFICIÁRIO(S) cadastrados no sistema do SAÚDE GERAIS.

§ 1º – NÃO SE TRATA DE MODALIDADE DE PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, mas de  serviço de operacionalização de descontos e benefícios aos aderentes doSAÚDEGERAISpara utilização dele, por meio de contratos de credenciamento firmados com prestadores de serviços a saúde.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO DESCONTO

Os BENEFICIÁRIOS terão os seguintes descontos:

§ – Sobre o valor daconsulta,informado no SITE, o CREDENCIADO(A) concederá aos BENEFICIÁRIOS do SAÚDE GERAIS um desconto de 50 %(cinquenta por cento). 

§ 2º – Sobre os honorários referentes aos procedimentos cirurgicos o CREDENCIADO(A) concederá aos BENEFICIÁRIOS do SAÚDE GERAIS um desconto de 50 %(cinquenta por cento) sobre o preço do serviço constante na última edição tabela CBHPM (modalidade acomodação superior).

§ Asolicitaçãodeprocedimentomédicosecirurgiasobedeceráacodificaçãodaúltimaversãoda tabela CBHPM seguindo de forma técnica e éticas as orientações das Sociedades Brasileiras de Especialidades.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

O BENEFICIÁRIO deverá, no ato da prestação de serviço, apresentar documento de identidade com foto e o CARTÃO VIRTUAL ou o QR CODE no APP SAÚDE GERAIS.

Parágrafo único – O BENEFICIÁRIO perderá o desconto ora concedido caso este credenciamento seja rescindido.

CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE DO SAÚDE GERAIS

§ 1º – O SAÚDE GERAIS nãose responsabiliza, em qualquer hipótese, perante a CREDENCIADO(A), no que se refere ao pagamento dos serviços utilizados pelos BENEFICIÁRIOSem razão deste credenciamento.

§ 2° – A cada serviço solicitado pelo BENEFICIÁRIO, será necessária a apresentação do documento de identidade com foto e o CARTÃO VIRTUAL ou o QR CODE no APP SAÚDE GERAIS.

§ 3º – O SAÚDEGERAISse responsabiliza em divulgar o credenciamento no site institucional para facilitar a adesão dos BENEFICIÁRIOS, bem como o valor da Consulta e/ou Procedimentos Médicos, o que fica desde já autorizado pelo(a) CREDENCIADO(A).

CLÁUSULA QUINTA – PRAZO DE DURAÇÃO

Este credenciamento tem sua vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogável por idêntico período, se assim entender as partes envolvidas. A rescisão poderá ocorrer a qualquer momento, mediante comunicação por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência, de quaisquer das partes.

CLÁUSULA SEXTA – CLÁUSULA DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

§O CREDENCIADO(A)está obrigado a um dever de confidencialidade e sigilo relativamente a toda a informação e/ou dados pessoais a que tenha acesso por virtude ou em consequência das relações contratuais que manterá com o SAÚDE GERAIS, devendo assegurar-se de que os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas funções, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais tratados, se encontram eles próprios contratualmente obrigados a sigilo profissional.

§ 2º – DADOS PESSOAIS: Aplica-se às partes a Política de Privacidade e Dados Pessoais do SAÚDE GERAIS.

CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS

§ 1º – Este Contrato não gera e nem gerará vínculo empregatício entre o SAÚDEGERAISe os empregados, sócios, prepostos ou representantes do CREDENCIADO(A).

§ 2º – O disposto neste Contrato não poderá ser alterado ou emendado pelas Partes, a não ser por meios aditivos dos quais conste a concordância expressa das partes, que passarão a integrar o presente instrumento.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

Fica eleito o Foro de Matias Barbosa/MG, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação deste Instrumento.