TERMO DE CREDENCIAMENTO


CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Este termo de convênio tem por objeto a concessão de descontos e/ou vantagens pela CREDENCIADA ao(s) BENEFICIÁRIO(S) descritos no parágrafo único.

Parágrafo único. São considerados BENEFICIÁRIOS os CONTRATANTES/ TITULARES cadastrados no sistema do SAÚDE GERAIS.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO DESCONTO

A CREDENCIADA concederá aos BENEFICIÁRIOS do SAÚDE GERAIS desconto sobre Consultas, Procedimentos médicos, Exames laboratoriais e de imagem, conforme discriminado noarquivo XML enviado pela CREDENCIADA, parte integrante do presente instrumento.

§ 1º – Promoções: Os descontos ora concedidos não serão cumulativos com outros descontos ou promoções;

§ 2º – Pagamento: os descontos aqui estabelecidos são válidos para qualquer forma de pagamento;

§ 3º – Vinculação: Todos os prestadores, pessoas físicas ou jurídicas, COM ATUAÇÃO na sede da CREDENCIADA, ficam, desde já, vinculadas aos termos do presente Termo de Credenciamento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

O BENEFICIÁRIO deverá, no ato da prestação de serviço, apresentar documento de identidade com foto e o SAÚDE GERAIS.

Parágrafo único – O BENEFICIÁRIO perderá o desconto ora concedido caso este convênio seja rescindido.

CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE DO SAÚDE GERAIS

§ 1º – O SAÚDE GERAIS não se responsabiliza, em qualquer hipótese, perante a CREDENCIADA, no que se refere ao pagamento dos serviços utilizados pelos BENEFICIÁRIOS em razão deste credenciamento.

§ 2° – A cada serviço solicitado pelo BENEFICIÁRIO, será necessária a apresentação do documento de identidade com foto e o SAÚDE GERAIS.

§ 3º – O SAÚDE GERAIS se responsabiliza em divulgar o credenciamento no site institucional para facilitar a adesão dos BENEFICIÁRIOS, bem como os valores previamente acordados, o que fica desde já autorizado pelo(a) CREDENCIADO(A).

CLÁUSULA QUINTA – PRAZO DE DURAÇÃO

Este convênio tem sua vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogável por idêntico período, se assim entender as partes envolvidas. A rescisão poderá ocorrer a qualquer momento, mediante comunicação por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência, de quaisquer das partes.

CLÁUSULA SEXTA – CLÁUSULA DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

§ 1º – O CREDENCIADA está obrigado a um dever de confidencialidade e sigilo relativamente a toda a informação e/ou dados pessoais a que tenha acesso por virtude ou em consequência das relações contratuais que manterá com o SAÚDE GERAIS, devendo assegurar-se de que os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas funções, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais tratados, se encontram eles próprios contratualmente obrigados a sigilo profissional.

§ 2º – DADOS PESSOAIS: Aplica-se às partes a Política de Privacidade e Dados Pessoais do SAÚDE GERAIS.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

Fica eleito o Foro de Matias Barbosa/MG, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação deste Instrumento.